Conferência do Plano Municipal de Educação
(2015 - 2024)
A Conferência do Plano Municipal
de Educação de Campo Grande (2015-2024) será realizada no dia 14 de abril de
2015, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h30min, no Espaço de Formação “Lúdio
Martins Coelho”, na Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande/MS
(SEMED), sito a rua Onicieto Severo Monteiro, 460, Vila Margarida.
Contamos com a participação de
todos os segmentos da Sociedade Civil de Campo Grande.
Solicitamos que os delegados e
suplentes eleitos no Seminário Livre realizem sua inscrição até o dia 8 de abril de 2015.
Planejando juntos a Educação do município de Campo Grande!
Organização das Oficinas:
Oficina 1: Metas 1, 2, 5 e 6
Meta 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, progressivamente 60% (sessenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PEE.
Meta 2 – Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95 (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PEE.
Meta 5 – Alfabetizar, com aprendizagem adequada, todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.
Meta 6 – Implantar e implementar gradativamente educação em tempo integral em, no mínimo, 65% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica.
Meta 7 – Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais para o IDEB:
Fonte: Quadro elaborado a partir dos dados disponível em http://ideb.inep.gov.br/resultado/resultado/resultado.seam?cid=6055321
Oficina 2: Metas 3, 9, 10 e 11
Meta 3 – Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Meta 9 – Elevar para 95% a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) ou mais de idade até 2015 e, até o final da vigência do PEE-MS, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10 – Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à Educação Profissional, nos ensinos fundamental e médio.
Meta 11 – Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Oficina 3: Metas 4, 7 e 8
Meta 4 – Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Meta 7 – Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais para o IDEB:
Fonte: Quadro elaborado a partir dos dados disponível em http://ideb.inep.gov.br/resultado/resultado/resultado.seam?cid=6055321
Meta 8 – Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo até o último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros.
Oficina 4: Metas 15, 16, 17 e 18
Meta 15 – garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16 – formar, em nível de pós-graduação, 60% (sessenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Meta 17 – valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a
equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Meta 18 – assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de Planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o Plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Oficina 5: Metas 12, 13 e 14
Meta 12 – Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta) das novas matrículas, no segmento público.
Meta 13 – Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Meta 14 – Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Oficina 6: Metas 19 e 20
Meta 19 – Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Meta 20 – Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º ano de vigência deste PEE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

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