
Seminário Regional
Oficina 1: Metas 1, 2, 5, 6 e 7
Meta 1 - Universalizar,
até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5
(cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de
forma a atender, progressivamente 60% (sessenta por cento) das crianças de até
3 (três) anos até o final da vigência deste PEE.
Meta 2 –
Universalizar o ensino fundamental de 9
(nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir
que pelo menos 95 (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na
idade recomendada, até o último ano de vigência deste PEE.
Meta 5
– Alfabetizar, com aprendizagem
adequada, todas as crianças, no
máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.
Meta 6
– Implantar e implementar
gradativamente educação em tempo integral em, no mínimo, 65% das escolas públicas,
de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica.
Meta 7
– Fomentar a qualidade da
educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar
e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais para o IDEB:
Fonte: Quadro elaborado a partir dos dados disponível em http://ideb.inep.gov.br/resultado/resultado/resultado.seam?cid=6055321
Oficina 2: Metas 3, 9, 10 e 11
Meta 3
– Universalizar, até 2016, o
atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos
e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de
matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Meta 9
– Elevar para 95% a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) ou mais
de idade até 2015 e, até o final da vigência do PEE-MS, erradicar o
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10
– Oferecer, no mínimo, 25% das
matrículas de Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à Educação Profissional,
nos ensinos fundamental e médio.
Meta 11
– Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da
expansão no segmento público.
Oficina 3: Metas 4 e 8
Meta 4
– Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas
ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Meta 8
– Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove)
anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo até o último ano
de vigência deste Plano, para as populações do campo e dos 25% (vinte e cinco
por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não
negros.
Oficina 4: Metas
15, 16, 17 e 18
Meta 15 – garantir, em regime de
colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo
de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos
profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art.
61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os
professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de
nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que
atuam.
Meta 16 – formar, em nível de
pós-graduação, 60% (sessenta por cento) dos professores da educação básica, até
o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as)
profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de
ensino.
Meta 17 – valorizar os (as)
profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a
equiparar
seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade
equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Meta 18 – assegurar, no prazo de 2
(dois) anos, a existência de Planos de Carreira para os (as) profissionais da educação
básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o Plano de
Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos
termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Oficina 5: Metas 12, 13 e 14
Meta 12
– Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por
cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 a
24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40%
(quarenta) das novas matrículas, no segmento público.
Meta 13
– Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da proporção de
mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema
de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no
mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Meta 14
– Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu,
de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000
(vinte e cinco mil) doutores.
Oficina 6: Metas 19 e 20
Meta 19
– Assegurar condições, no prazo de 2
(dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a
critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade
escolar, no âmbito das escolas públicas prevendo recursos e apoio técnico da
União para tanto.
Meta 20
– Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º ano de
vigência deste PEE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.



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